Informações sobre vacinas
Deixamos aqui algumas dicas para tornar sua viagem mais segura, estabelecendo algumas medidas que diminuam os riscos de exposição a um tipo de doença.
Confira algumas medidas importantes a serem adotadas antes e depois da viagem:
Antes de viajar
Alguns países exigem do viajante a vacina contra a febre amarela com pelo menos dez dias antes do seu embarque, são eles:
- ANGOLA
- BENIN
- BOLIVIA
- BURKINA FASO
- CAMARÕES
- COLÔMBIA
- EQUADOR
- GABÃO
- GÂMBIA
- GANA
- GUINÉ BASSAU
- GUIANA FRANCESA LIBÉRIA
- NIGÉRIA
- PERU
- REPUBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
- SERRA LEOA
- SUDÃO
- VENEZUELA
- ZAIRE
A vacina contra Febre Amarela é recomendada ainda, a todos os turistas nacionais e estrangeiros que pretendam visitar os seguintes Estados brasileiros: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O registro da vacinação deve ser feita no
Certificado Internacional de Vacinação, de cor laranja, emitido em qualquer um dos
postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Caso tenha alguma dúvida, ressalva ou contra-indicação à vacina de febre amarela, solicite um atestado ao seu médico. Ele deverá ser apresentado em um dos postos da Anvisa para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.
Algumas outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, tais como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), a DT (difteria e tétano) e a hepatite B.
Lembre-se: a principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário de vacinas do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
Depois da Viagem
Ao retornar de qualquer viagem, caso apresente algum sinal ou sintoma (ex.: febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na saúde), recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais por onde viajou, inclusive as escalas e conexões. Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde pública.
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